Esclarecimentos essenciais para o mercado imobiliário angolano
O mercado imobiliário, especialmente no que tange à aquisição de habitação através de financiamento bancário, tem apresentado exigências crescentes que visam a transparência e a segurança jurídica das transações. Recentemente, têm-se intensificado os pedidos de esclarecimento por parte de mediadores e particulares sobre duas condições que os bancos têm imposto nos processos de crédito para imóveis residenciais.
Estas exigências centram-se em dois pilares fundamentais: a licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária por parte da empresa intermediária e a obrigatoriedade do contrato de mediação celebrado entre o proprietário do imóvel e o mediador.
A Confirmação da Vigência Legal: Decreto Presidencial nº 320/20
A legislação que rege a mediação imobiliária em Angola tem sido objeto de alguma incerteza. Em 2020, após a publicação do Decreto Presidencial nº 320/20, de 24 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Licenciamento e Inscrição para o Exercício das Atividades de Medição e Angariação Imobiliária, surgiram comentários de que o diploma seria revogado para alterações.
Face a esta dúvida e aos pedidos recorrentes de esclarecimentos, a confirmação da sua vigência é crucial: o Decreto Presidencial nº 320/20 continua plenamente em vigor.
Este diploma, em consonância com a Lei da Mediação Imobiliária (Lei nº 14/12, de 4 de Maio), estabelece no seu Artigo 23.º que o exercício da atividade de mediação imobiliária depende de licença prévia emitida pelo INH (Instituto Nacional da Habitação). Este processo administrativo detalhado é uma garantia de profissionalismo e conformidade no sector.
O Contrato de Mediação: Um Instrumento de Formalização Obrigatório
A segunda exigência bancária, o contrato de mediação, não é apenas uma formalidade, mas sim uma imposição legal prevista no Artigo 25.º da Lei nº 14/12.
O contrato de mediação é o instrumento formal e indispensável através do qual o
proprietário do imóvel autoriza, de forma expressa, uma empresa de mediação ou um mediador a promover a venda do seu bem. Este documento estabelece os termos da relação, as responsabilidades e as condições da transação, conferindo segurança a todas as partes envolvidas.
A Importância da Organização e Licenciamento na Mediação
Em resumo, a atividade de mediação e angariação de imóveis em Angola está solidamente regulada por um quadro legal que inclui:
Diploma Legal
Lei nº 14/12, de 4 de Maio
Decreto Presidencial nº 320/20, de 24 de Dezembro
Lei nº 5/20, de 27 de Janeiro
Objeto
Lei da Mediação Imobiliária
Regulamento de Licenciamento e Inscrição (Exigência de Licença do INH)
Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais
Perante as exigências crescentes dos bancos e outras entidades financeiras, é essencial que os mediadores e angariadores imobiliários estejam devidamente organizados e licenciados. A conformidade legal não é um obstáculo, mas sim um fator de confiança para os clientes e um elemento crucial para evitar entraves no processo de financiamento. A falta de documentação exigida, como a licença e o contrato formal, pode levar ao bloqueio de processos de crédito, como no caso recente de um cliente que consultou mais de três profissionais sem conseguir obter os documentos necessários para o
financiamento. A profissionalização e a adesão estrita à lei são, portanto, a chave para o sucesso e a fluidez das transações no mercado imobiliário angolano
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